Você avalia, a CPA registra, a FIC realiza!
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) apresenta como regulamento os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei nº 10.861, de 14 de abril e 2004, que prevê a criação de Comissões Próprias de Avaliação (CPA) com o objetivo de proceder à autoavaliação nas Instituições de Ensino Superior (IES).
A CPA da FIC trabalhará com empenho no sentido de conscientizar a comunidade acadêmica sobre a nova concepção de autoavaliação, como auxiliar no processo administrativo institucional e na sua utilização como instrumento de gestão, fortalecendo o processo democrático interno, com legitimidade, transparência e objetividade. Essa avaliação institucional é entendida prioritariamente como processo de retroalimentar o PDI e, por consequência, devidos ajustes da Instituição na tomada de decisões necessárias para o desenvolvimento de uma educação superior com qualidade.
Nesse sentido, ela é uma “organizadora” das ideias de melhoria do desenvolvimento da educação superior. Constitui-se num referencial para todos os envolvidos no Processo de Implementação e Consolidação da Avaliação Institucional comprometida com a melhoria permanente da qualidade da Educação Superior oferecida pela FIC.
Para garantir este envolvimento direto e coletivo com a comunidade acadêmica, ao longo de todo o processo de avaliação da FIC, a metodologia de avaliação tem sido pautada pela busca constante do envolvimento e da participação de toda a comunidade acadêmica, desde a elaboração do projeto de avaliação, à produção das informações institucionais sobre seu desempenho, os levantamentos de dados, informações e apreciações da comunidade acadêmica sobre as dimensões indicadoras na avaliação, até a elaboração e discussão dos relatórios de Avaliação Institucional.
Na sua composição, a CPA conta com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e, também, da sociedade civil organizada.
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